Não, não há nada na legislação brasileira que leve a esse entendimento.  Dropshipping é apenas um modelo de negócio que como outro qualquer, necessita de atenção em relação às questões contábeis, tributárias e fiscais. Logicamente que para se tratar de Dropshipping Internacional e Dropshipping Nacional requer análise diferente. De modo geral o que existirá será sempre um fornecedor, um vendedor e um comprador. Como agente fornecedor neste cenário, você terá que providenciar o recolhimento de tributos referentes a prestação de serviços, caso você já movimente um montante financeiro que ultrapasse o limite de insenção de imposto de renda.